A ação do governo tem como alvo as famílias de maior renda, que realizam investimentos significativos em previdência privada com o objetivo de transferir recursos para seus herdeiros sem a necessidade de inventário.
As alterações nas regras de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), divulgadas ontem (22) e que passam a valer a partir de hoje (23), tornarão mais caro o uso de planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) para fins de planejamento sucessório.
As novas diretrizes estabelecidas pela Receita Federal aumentaram as alíquotas para diversas transações financeiras que já eram tributadas, como empréstimos para empresas e operações de câmbio. Além disso, foi introduzida uma nova cobrança para os VGBLs quando os aportes mensais ultrapassarem R$ 50 mil, com uma alíquota de 5%, significativamente maior do que a aplicada na maioria das outras transações.
Com essa iniciativa, o governo foca especialmente nas famílias de alta renda que utilizam esses produtos previdenciários para planejar a transferência de patrimônio para seus herdeiros.
“A medida faz parte de um conjunto de ações da equipe econômica do governo federal voltadas para o ajuste fiscal, e também visa coibir o uso inadequado desses produtos, desviando-os de sua função principal de previdência”, afirmou a Superintendência de Seguros Privados (Susep) em comunicado nesta sexta-feira.
VGBL no planejamento sucessório
Dessa forma, a justificativa do governo para a implementação do IOF de 5% sobre os VGBLs é direcionar a tributação àqueles que utilizam esse produto para finalidades diferentes. Por outro lado, investidores que realizam aportes periódicos de valores menores com o objetivo de economizar para a aposentadoria permanecerão isentos dessa cobrança.
Os VGBLs oferecem três vantagens nesse contexto: além das características típicas de previdência privada e seguros — como a não inclusão em inventário e a isenção do imposto sobre herança (ITCMD), conforme reafirmado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — eles são tributados apenas sobre os rendimentos. Em contraste, nos planos do tipo PGBL, a tributação incide sobre o total resgatado.
“A ação não impacta a maior parte dos segurados desses produtos, que fazem aportes regulares de valores mais baixos. Além disso, não houve mudanças para os outros produtos regulados pela Susep, como seguros tradicionais, planos PGBL, capitalização ou resseguros”, destaca a nota da Susep.
Imposto sobre aporte de alto valor é maior que ITCMD em muitos casos
Para Daniel Durão de Andrade, sócio do escritório TAGD Advogados, o governo se aproveitou da isenção do ITCMD, um imposto estadual, sobre os planos de previdência para justificar o aumento do IOF, um imposto federal, nos aportes que excedem R$ 50 mil.
“É importante notar que a nova alíquota de 5% é até maior do que a do ITCMD em alguns estados, como São Paulo, Paraná e Espírito Santo. Se essa distorção realmente existe, deveria beneficiar os estados e não o governo federal. Está evidente que isso é apenas mais um aumento na carga tributária federal sob a justificativa de justiça fiscal”, critica o advogado em sua nota.
Andrade também ressalta que o aumento do IOF parece ter como objetivo principal aumentar a arrecadação — inicialmente projetada para superar R$ 60 bilhões em dois anos — quando, na verdade, esse tributo deveria ter uma função extrafiscal, regulando a economia e incentivando ou desencorajando certos tipos de operações financeiras.